O nutricionista é um profissional de saúde com formação generalista, humanista e crítica. Está capacitado para atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais. Sua atuação contribui para a melhoria da qualidade de vida e deve ser pautada em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural do país.
No Brasil
Para exercer a profissão, este profissional deve ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação; deve, ainda estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionista e definiu as atividades privativas desta profissão(aquelas que só podem ser exercidas por nutricionistas), que são: Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Histórico da profissão
- 1939 - Criação do primeiro curso de Nutrição, na Universidade de São Paulo.
- 1949 - Criação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN). Esta entidade deu origem à Federação Brasileira de Nutrição (FEBRAN).
- 1950/1975 - Ampliação do número de cursos, de nutricionistas e de áreas de atuação; regulamentação da profissão.
- 1980 - Criação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN).
- 1985/2000 - Intensificação da mobilização e politização da categoria. Substituição da Federação Brasileira de Nutrição (FEBRAN) por Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).
- 1991 - Regulamentação da profissão e definição das atividades privativas através da Lei nº 8.234.
- 2005 - Resolução CFN nº 380, estabelece as áreas de atuação do nutricionista.
Áreas de atuação
- Alimentação Coletiva - Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), Alimentação Escolar e Alimentação do Trabalhador.
- Nutrição Clínica - Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa; ambulatórios; banco de leite humano (BLH); lactários/centrais de terapia nutricional; atendimento domiciliar.
- Saúde Coletiva - Políticas e programas institucionais; atenção básica em saúde; vigilância em saúde.
- Docência - Ensino, pesquisa e extensão (graduação e pós-graduação) e coordenação de cursos.
- Indústria de Alimentos - Desenvolvimento de produtos.
- Nutrição em Esportes - Clubes esportivos; academias e similares.
- Marketing de Alimentos e Nutrição - Divulgar informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.
Referência
Conselho Federal de Nuticionista.
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